| Solicitação de Visto |
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De acordo com a lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros, a solicitação de visto deverá seguir o seguinte procedimento. 1. Documento Básico - Passaporte com validade de, no mínimo, seis meses, e com uma página de visto em branco - Formulário preenchido (Formulário de Pedido de Visto) com uma foto recente de tamanho 3x4. 2. Classificação de vistos e documentação necessária: - Visto de Negócio (Visto F) - Para pedir Visto de Negócio O solicitante deve apresentar um convite oficial de algum Departamento relacionado ao Governo Chinês ou companhias autorizadas. Com convite, pode pedir visto de uma entrada, duas entradas, ou múltiplas entradas. Em caso de o solicitante já ter visitado a China algumas vezes e querer tirar um visto de multi-entradas, seria melhor nos mostrar seus vistos usados. - Visto de Turismo (Visto L) - Baseado em várias situações O solicitante deve apresentar um convite de uma agência de turismo da China. Em algumas ocasiões, o requerente só precisa apresentar a passagem aérea de ida e volta. Para visitar a Região Autónoma de Tibet, antes de mais nada, o solicitante precisa de entrar em contato com "The Tourist Bureau of Tibet Autonomous Region" para obter autorização (Tel: 0086-891-6834313 , Fax: 86-891-8634632). - Visto de Estudante (Visto X) - Para obter Visto de Estudante Junto com o Formulário de Pedido de Visto, deve apresentar o Formulário de JW201 ou JW202 (Foreign Student Visa Application Form) emitido e aprovado pelo Ministério de Educação da China, a Carta de Admissão de uma universidade e o atestado de saúde. - Visto de Trabalho (Visto Z) - Para obter Visto de Trabalho Além do Formulário de Pedido de Visto, deve apresentar um convite oficial do Governo Chinês, ou da companhia autorizada pelo governo, e uma Licença de Emprego, emitida pelo Ministério de Trabalho da China. Os solicitantes que sejam convidados para servir no projeto de pesquisa científica e acadêmica , devem apresentar "Foreign Specialist's Licence", emitido pela Secretaria de Especialista Estrangeira da China. -Visto de Trânsito (Visto G) - Para Visto de Trânsito O solicitante deve apresentar o visto válido do país destino, ou um convite e passagem aérea figurando o trânsito pela China. -Visto de Jornalista (Visto J-1, J-2) - Para Visto de Jornalista Em primeiro lugar, deve entrar em contato com a Seção de Imprensa da Embaixada da China em Brasília ( Tel: 61-33461880, 33463692, 33464436 ). -Visto de Residência (Visto D) - Para Visto de Residência O solicitante tem de conseguir a autorização de residência à divisão local da Administração de Entrada e Saída do Departamento de Segurança Pública. - Visto de Diplomata / Serviço - Oficiais de governo, membros da missão diplomática ou consular, membros de ONU, ou organismos internacionais, a serviço oficial ou à missão na China, devem apresentar uma nota oficial do seu governo ou organismo internacional além do Formulário de Pedido de Visto. Em outros casos , deve apresentar um convite de algum departamento relacionado ao Governo Chinês. Na nota oficial ou convite acima referido deve estar escrito o nome completo do solicitante, função, tipo e número do passaporte, motivo da viagem, data de entrada e saída, e duração de estadia na China. 3. Observação - O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas. O solicitante assumirá todas as conseqüências derivadas. - Os titulares dos vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir do dia de entrada. -É proibido o emprego no território da China sem autorização. 4. Validade de Visto O visto de uma ou duas entradas tem validade de três meses desde a data de emissão. 5. Tempo de Processamento No mínimo, 4 dias úteis a partir do dia de entrada do pedido |